A idade certa para matricular as crianças nas escolas estaduais de SCpor Redação O Iguassu em 04/02/2010 às 09h38min | Local
A mãe Veridiana Antunes Lopes, conta que por tal medida não conseguiu matricular seu filho que esse ano completa seis anos (em julho), na primeira série. E não bastando, passou por transtornos (pois pelo mês do aniversário da criança) ela não conseguia matriculá-lo na escola, e pela idade, não conseguia fazer a rematricula na pré-escola. “Cheguei lá (na escola) com todos os documentos e eles falaram que não podiam aceitar ele na primeira série, daí fiquei naquela pensando: e agora o quê faço?”, reclama. Após isso ainda sem conseguir fazer a rematricula na pré-escola, mais tarde Veridiana voltou à escola e recebeu uma determinação do fórum para ela apresentar na creche, tal documento de acordo com a mãe, alegava que a escola não tinha como fazer a matrícula, baseada em decreto estadual. “Daí lá na creche eles viram que não tinha condições mesmo de aceitarem ele na escola, e o aceitaram. Só que ele vai ter que repetir o 'pré'”, afirma. O Secretário de Educação de Porto União, Bento Trindade Junior, fala que há uma lei no sistema municipal de ensino que prevê que quem fizer seis anos durante o ano, pode ser matriculado na 1ª série nas escolas municipais. Diferente da determinação estadual. “Houve uma controvérsia por que o estado de santa Catarina colocou no dia 1° março, e o município tem a lei do dia 31 de dezembro”, afirma. O secretário ainda conta que diante da determinação estadual, algumas mães foram até a promotoria e conseguiram um documento do promotor recomendando que as escolas estaduais matriculassem as crianças que não completavam seis anos até 1° de março, onde então é feita uma analise com a equipe pedagógica da escola junto à mãe, e ela assina um termo de responsabilidade de que ela quer que a criança fique no primeiro ano. “Nos outros anos nós já trabalhamos com crianças que fazem aniversário nos outros meses e tivemos um excelente resultado nas nossas escolas, pode acontecer que um ou outro as vezes não acompanhe. Mas no primeiro ano, o que tem que ser esclarecido é que, não é de obrigatoriedade alfabetizar, a criança não tem que sair do primeiro ano fazendo continha de 'um mais um é dois', é um primeiro aninho que não tem essa obrigatoriedade, a escola vai ensinar o alfabeto ludicamente. Essa obrigatoriedade está no segundo ano, que até então era o primeiro ano”, enfatiza o secretário, em relação a nova norma recém adotada que determina nove anos ao invés de oito anos no ensino fundamental. A orientação da secretaria é que as mães que as mães que matricularam seus filhos na creche que deixem eles nas creches, sendo que as diretoras das creches já estão orientadas para receber essas crianças. Enquanto as que matricularam as crianças nas escolas que as deixe na escola, pois a grade da série se difere da grade antiga que mantinha oito anos de ensino fundamental.
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