Veja quais são os prazos para efetuar o alistamento eleitoral 2010por Redação O Iguassu em 09/03/2010 às 09h16min | Local
A chefe substituta alerta que quem completar 16 anos até 03 de outubro (dia das eleições) pode requerer o título até 05 de maio. Como o prazo para o requerimento de transferência de município e local de votação dentro do mesmo município que também é até dia 05 de maio. O eleitor que não efetuar a transferência de município até dia 05 de maio, só poderá votar na Zona Eleitoral (ZE) de origem, ou na impossibilidade de comparecer na ZE, deverá justificar em qualquer seção eleitoral do município onde reside ou estiver. “O eleitor poderá justificar o voto sempre que necessário, e não poderá deixar de votar ou justificar em três eleições consecutivas. O segundo turno também conta como eleição, o eleitor deverá votar ou justificar”, justifica a chefe. Pré-atendimento virtual Nesta eleição o eleitor poderá solicitar pela internet o requerimento do título eleitoral, transferência de município, revisão cadastral (como: local de votação data de nascimento errada, alteração de estado civil) e 2ª via. “Pela internet, o eleitor poderá fazer a inscrição, transferência e revisão eleitoral; certidão de quitação eleitoral; certidão de crimes eleitorais; consulta ao título de eleitor e local de votação; requerimento de justificativa eleitoral”, afirma. Para finalizar o procedimento online é necessário que o requerente compareça em cartório no prazo de cinco dias devendo apresentar um documento de identificação e comprovante de residência. O não comparecimento acarreta no cancelamento do atendimento eletrônico. Mediante a obrigação do eleitor em comparecer ao cartório após o atendimento online, o cartório eleitoral de UV não prevê uma redução no número de filas e atendimentos na ZE. “O requerente via online terá que comparecer em cartório para comprovar a regularização do requerimento da inscrição, transferência ou revisão eleitoral”, enfatiza Salete. Documentos necessários para a inscrição Fotocópia de um documento de identificação como: RG, Certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho, Identidade Profissional (OAB, CREA, CRM, por exemplo), ou Certificado de quitação militar se já estiver em idade para o alistamento militar. Fotocópia de um comprovante de domicílio eleitoral, como: -Conta de luz, água ou telefone; -Certificado de registro e licenciamento de veículo; -Envelope de correspondência bancária, financeira, consórcios, estabelecimento de ensino; - Contracheque; - Contrato de trabalho; - Carteira de trabalho; - Certificado de alistamento militar; - Carnê IPTU; - Documento do Incra; Contrato de parceria agrícola. Para transferência de município: Fotocopia de um documento de identificação, fotocópia de um comprovante de pelo menos três meses a um ano de domicílio para o qual deseja mudar. Não pode transferir o título se tiver feito o alistamento ou a última transferência há menos de um ano. Revisão: Atualizar ou retificar dados ou mudar o local onde vota dentro do mesmo município deverá apresentar: fotocópia de um documento de identificação, e fotocópia de um documento que contenha o dado correto a ser retificado. 2ª via: Para fazer é preciso fazer um título novo sem nenhuma alteração de dados por motivo de perda ou inutilização, deverá apresentar fotocópia de um documento de identificação. No caso de transferência, o comprovante de domicílio só será aceito se estiver no nome da própria pessoa, dos pais ou cônjuge (casamento civil). Não serão aceitos documentos em nome terceiros.
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